Justiça proíbe operador de fazer passeios irregulares em Maragogi
Decisão prevê multa de R$ 10 mil por novo flagrante e alcança atividades comerciais sem autorização na APA Costa dos Corais.
A Justiça Federal proibiu um operador turístico de Maragogi de realizar passeios remunerados sem autorização ambiental na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais. A decisão da 3ª Vara Federal em Alagoas atende a pedido do Ministério Público Federal e prevê multa de R$ 10 mil em caso de novo flagrante ou descumprimento.
De acordo com a ação, o responsável foi autuado em março de 2024 e novamente em abril de 2025 por conduzir passeios às piscinas naturais de Ponta de Mangue sem licença do ICMBio. A ordem também permite a apreensão de embarcações, se necessária.
A restrição vale apenas para o operador citado. Prestadores regularizados continuam autorizados a trabalhar, e o réu poderá retomar a atividade se obtiver as permissões exigidas e cumprir as normas ambientais.

